A reportagem acima é do jornal O Globo. Clique aqui para ler a reportagem na íntegra.
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A matéria nos foi encaminhada (ver email abaixo) pelo advogado José R. Militão, nosso companheiro de batalha anti-racista e anti-racialista.
Prezados,
Trago decisão do STJ. A fundamentação do Voto do Relator merece ser conhecida. Trata-se de cotas sociais (*) baseadas no critério escola pública versus escola privada.
No caso, não se trata do critério que combatemos: o critério "racial". Em minha opinião, essa decisão do STJ está correta: Ações Afirmativas são constitucionais (dever do Estado promover a igualdade de oportunidades). O que não pode é ser acolhida pelo critério RACIAL.
Militão
Advogado
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*: Em tempo (22/10/2009)
Por um engano nosso de digitação, tinha sido postado a palavra raciais, sendo que o correto era sociais.
13 comentários:
sou contra qualquer tipo de cota, mas essa, pelo menos, é menos injusta.
Porque muito aluno bagaceira de escola pública vai querer se beneficiar.
Todo mundo sabe que o ensino público, além de sucateado, está "sitiado", por esses alunos-monstros.
Eles fazem barbaridades, e nem expulsos são. No máximo, "convidados a se transferir". Mas se o pai e mãe falar não, vai ter que agüentar a peste. Assim, não dá!
Não fui das melhores alunas, mas me arrependo e peço desculpas para todos os professores. Não cheguei a ser um monstro, nada de ofensa pesada, só ficava conversando muito mesmo.
Voltei a estudar. Estou fazendo diferente! Depois de velha, aos 26 anos, hein?!
É um erro. Não há como instituir "só um pouquinho" de racismo. Mantido o critério "racial" (na verdade, estético: o que se exige do candidato, acima de quaisquer outras características, é que pareça negro - whatever it means), entre dois estudantes oriundos de escolas públicas e que tenham as mesmas notas, a escola optará pelo "negro". O problema continua do mesmo tamanho. Colocar um critério "social" (renda, origem escolar, etc.) ao lado de um critério "racial" não faz este desaparecer. Ao contrário: este contamina aquele.
Caro Ethan, a noticia trata de cotas exclusivamente sociais, sem qualquer critério racial incluído.
Cota social é tranquilo ,relativamente fácil de controlar ,pode até atingir algum objetivo . Cota racial que é o fim ; fotos polaróides , tribunais raciais , militância negra (ongs) vigiando aluno , fanfarronice pura , coisa de PeTralha (by Tio Rey ) mesmo .
Dizer que o Brasil é um país mestiço e se valer disso para justificar que não somos racistas é desculpa furada para aqueles que não querem admitir que existe preconceito com relação a cor da pele no nosso país.
Paulo Moreira Leite fala em seu artigo sobre valorizar o mérito e a competência, o que leva ao progresso. E que isto é traço positivo da modernidade democrática.
Não sei sobre os resultados das cotas na sociedade americana, porém valorizar o mérito, não se opõe com a oferta de igualdade de condições, o que torna verdadeiramente uma disputa justa.
Compartilho com a opinião de alguns colaboradores deste bolg de que as cotas são paliativas, já que não resolvem os problemas das escolas públicas. Mas não são injustas, DESDE QUE SEJA USADO O CRITÉRIO SOCIAL.
Os indivíduos que se destacam dentro das condições de pobreza em que vivem, muitas vezes trabalhando de dia e estudando a noite, e têm
o direito de frequentar uma boa faculdade, já que destacou-se dos demais que vivem nas mesmas condições, também está obtendo a valorização do seu mérito.
Falar mal dos alunos da escola pública, ou dizer que "estes" serão maus profissionais é PRECONCEITO. Acho que é isto que o blog combate.
E voltando ao artigo do Sr. Paulo Moreira Leite: modernidade democrática e progresso, necessariamente não são causa e efeito. No entanto justiça social e progresso SÃO.
Essa é pesada:
http://www.canadafreepress.com/index.php/article/15109#
Isso vai dar confusão ...
Se eu fosse pai de aluno dessa escola, eu processava os professores e a escola.
Quanto a cotas sociais:
Pode até ter algum sentido como medida paliativa. Mas os "ativistas sociais" nunca iriam querer que fosse algo paliativo. A ativista social precisa do problema, não da solução.
É mais ou menos como a questão do aquecimento global. Em 1998 a temperatura estacionou, e começou a cair (vem caindo desde então). Que fizeram os ativistas ambientais? Gritaram aos quatro cantos que a temperatura estava subindo mais do que o previsto, que o aquecimento estaria se acelerando. Qual o seu motivo? Acostumaram-se com o poder e a grana proporcionados pelo aquecimento global.
Ao anônimo de 22 de Outubro de 2009 14:43
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Nós não dizemos que não há preconceitos raciais no Brasil. Dizemos que nossa sociedade não é estruturalmente racista, isto é, que o acesso aos bens materiais e imateriais não são regulados por critérios raciais.
A coisa tá feia:
Informativo Nº: 0411
Período: 12 a 16 de outubro de 2009
STJ
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. COTAS. VESTIBULAR.
O edital do processo seletivo baseado na autonomia universitária exigiu, como condição para concorrer às vagas disponibilizadas para o programa de inclusão social, ter realizado o ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública no Brasil. A recorrente sustenta que a escola frequentada pelo recorrido não pode, segundo os arts. 19 e 20 da Lei n. 9.394/1996, ser classificada como pública, visto que cursou parte da 1ª série do ensino fundamental em escola privada. Portanto, teve sua matrícula obstada conforme o edital do vestibular. O Min. Relator, discorrendo sobre as ações afirmativas, observou que seu conceito surgiu no início do século XX com o ativismo judicial da Suprema Corte dos Estados Unidos da América (EUA). Tais ações são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos, ou de indivíduos que necessitem de proteção, as quais possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos. A possibilidade de adoção de ações afirmativas tem amparo nos arts. 3º e 5º da CF/1988 e nas normas da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, integrada ao nosso ordenamento jurídico pelo Dec. n. 65.810/1969. A forma de implementação de ações afirmativas no seio de universidade e, no presente caso, as normas objetivas de acesso às vagas destinadas a tal política pública fazem parte da autonomia específica trazida pelo art. 53 da Lei n. 9.394/1996, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Portanto, somente em casos extremos, sua autonomia poderá ser mitigada pelo Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese. O ingresso na instituição de ensino como discente é regulamentado basicamente pelas normas jurídicas internas das universidades, logo a fixação de cotas para indivíduos pertencentes a grupos étnicos, sociais raciais afastados compulsoriamente do progresso e do desenvolvimento, na forma dos referidos artigos da CF/1988 e da retrocitada Convenção, faz parte, ao menos (considerando o nosso ordenamento jurídico atual) da autonomia universitária para dispor do processo seletivo vestibular. A expressão “tenham realizado o ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública no Brasil”, critério objetivo escolhido pela universidade no seu edital, não comporta exceção sob pena de inviabilizar o sistema de cotas proposto. Com esse entendimento, a Turma deu provimento em parte ao recurso. REsp 1.132.476-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2009.
No Race,
Aí também já é demais!!
Sociedades estruturalmente racistas só no caso da àfrica do sul (do apartheid), dos EUA (alguns estados americanos; no passado).
Então, de acordo com o seu raciocínio, existe preconceito racial aqui no Brasil. Se existe é porque existem raças??!! Agora é que eu não entendi!!
Ao Anônimo,
Essa até eu posso responder:
O preconceito racial existe sim, para os que crêem em "raças". Isso é uma característica individual, de personalidade e de caráter.
O que e dra. Renata afirma é que o estado não promove, ainda, leis baseadas em critérios que envolvam o conceito da existência de raças.
E que ao fazê-lo, será extremamente perigoso porque criará um novo tipo de desigualdade.
Ana,
A nossa sociedade está repleta de preconceitos, seja contra negros, orientais, deficientes físicos e etc. A lei de cotas para negros foi idealizada com a intenção de trazer algum tipo de benefício para esse grupo de pessoas que, por sofrerem preconceito, encontram dificuldade em ascender socialmente; o que não significa que o estado está admitindo a existência de raças no sentido biológico.
As desigualdades já existem, faz tempo, em nossa sociedade e a mais perigosa é a social. Essa história de que as cotas "raciais" criarão um preconceito perigoso é pura balela.
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