sábado, 17 de outubro de 2009

Estatuto da Igualdade Racial no Distrito Federal


Vocês sabiam que no Distrito Federal já existe o Estatuto da Igualdade Racial?

É a Lei nº 3.788/2006. No artigo 13, prevê-se:

Art. 13. As empresas com mais de 20 empregados manterão uma cota de, no mínimo, 20% para trabalhadores afro-descendentes.

Apesar de manifestamente inconstitucional, por vício de competência (o Distrito Federal não pode constitucionalmente legislar sobre Direito do Trabalho, pois referida competência é privativa da União - artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), o artigo encontra-se em vigor.

É inacreditável, mas é verdade.

A explicação? A necessidade de a Câmara Legislativa Distrital fazer leis simbólicas - aquelas que não resolvem o problema, mas dão uma aparência de que o Legislativo se importa.

Enquanto ficarmos calados, a minoria organizada termina por prevalecer.....

3 comentários:

Messias disse...

Muitas leis aprovadas na Câmara Legislativa são inconstitucionais.
A própria casa admite:
http://www.cl.df.gov.br/cldf/noticias/analise-revela-que-10-82-das-leis-da-camara-sao-inconstitucionais

ethan edwards disse...

Grande notícia! Bom pra mim, que sou filho de africanos. Afinal, meus pais, descendentes de holandeses, nasceram, ambos, na África do Sul. Bem, eles são loiros e têm olhos azuis. E eu, evidentemente, também sou loiro, de olhos azuis. Nada disso, porém, afeta meu orgulho de afro-descendente. Vou brigar pela minha cota...

Marcelo Hermes-Lima disse...

Ethan
A ideia é que esta lei é errada. Não deveria haver cotas raciais ou para afro-descendentes. Na verdade o seu caso, mostra como as cotas com corte em afro-descendentes são absurdas.

Marcelo Hermes-Lima