Oi, amigos!Vamos continuar a escrever sobre as diferenças entre Brasil e Estados Unidos no que concerne às relações raciais e à criação de um Estado oficialmente racializado.
.Neste sentido, nada mais revelador do que citar o início da segregação, na esfera judicial. No âmbito da Suprema Corte norte-americana, o caso Plessy vs. Ferguson 163 U.S 537 (1896)principiou a era do "iguais, mas separados".
.Neste caso, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do Estatuto da Lousiana de 1890, por meio do qual se determinava que o transporte por trens deveria ser feito por meio de acomodações iguais, mas separadas para os brancos e para as pessoas de cor. Assim, seria perfeitamente constitucional que os negros fossem barrados, se porventura quisessem viajar nas áreas destinadas aos brancos, porque o princípio da igualdade não significava que as raças devessem compartilhar do mesmo espaço físico. Analisemos a questão.
.Plessy, aparentemente branco, era considerado negro pelo Código da Louisiana, que adotava a regra do one drop rule, segundo a qual uma gota de sangue negro enegrecia o descendente — trata-se da classificação birracial estadunidense, em que a pessoa ou é branca ou é negra, não existe a categoria dos morenos, mulatos, pardos ou mestiços. Com efeito, Plessy detinha 1/8 de ascendência negra, mas 7/8 de caucasiana. Por acreditar que a maioria do sangue branco lhe tornava um homem branco, recusara-se a viajar no vagão destinado apenas a negros, o que resultou em sua prisão. O caso foi levado à Corte de Louisiana, quando se argumentou pela inconstitucionalidade do Estatuto diante das emendas 13ª (fim da escravidão) e 14ª (princípio da igualdade) da Constituição dos Estados Unidos.
.A Corte estadual rejeitou os motivos de Plessy e este, então, recorreu à Suprema Corte. No entanto, o Tribunal Maior entendeu que a emenda 13ª apenas protegia os negros da escravidão e que tal não significava a proibição para que organizações privadas ou indivíduos promovessem distinções baseadas na cor. Por fim, o Tribunal reconheceu que a distinção fora efetuada visando a estabelecer maior conforto para as pessoas, no sentido de que a segregação racial terminaria por preservar a paz, além de promover a ordem pública
.A importância da conclusão da Suprema Corte neste caso pode ser mensurada pela amplitude que conferiu ao sistema Jim Crow (nome pelo qual ficou conhecido o sistema de segregação institucionalizada dos EUA). Assim, observa-se que apesar de a doutrina de “iguais, mas separados” ter sido aplicada no caso Plessy apenas no que tange a acomodações em transportes públicos, posteriormente sustentou e abalizou o alastramento da segregação em escolas públicas e demais setores sociais, possibilitando ainda que os proprietários de negócios privados estabelecessem novas exigências relativas à segregação. Do hospital em que a pessoa nascia, até o cemitério onde seria enterrado, todas as instituições sociais passaram a ser rigidamente segregadas com base na raça.
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Este sistema de segregação institucionalizada trouxe danos perversos à auto-estima dos negros, em especial às crianças, que simplesmente recebiam a mensagem de que não eram boas o suficiente. É importante lembrar que o fato de os sistemas sociais serem segregados com base na cor da pele não significava investimentos iguais. Nunca havia recursos suficientes para construir escolas, parques, praças, bibliotecas para negros.
.Este sistema de segregação institucionalizada trouxe danos perversos à auto-estima dos negros, em especial às crianças, que simplesmente recebiam a mensagem de que não eram boas o suficiente. É importante lembrar que o fato de os sistemas sociais serem segregados com base na cor da pele não significava investimentos iguais. Nunca havia recursos suficientes para construir escolas, parques, praças, bibliotecas para negros.
Confiram o vídeo que demonstra os efeitos na auto-estima das crianças aqui.
.Observem que o sistema Jim Crow era tão rigoroso que mesmo se fosse comprovado não existir escolas destinadas aos negros próximas à residência da família, para o Judiciário racializado norte-americano não haveria problema algum de a criança ter de atravessar todo o Estado, em viagens de mais de 6 horas para ir e 6 horas para voltar, tudo isso para não ter o direito reconhecido de estudar em escolas reservada para brancos que fossem próximas à residência da família (caso Roberts v. City of Boston) .
3 comentários:
É interessante observar como teses absurdar prosperam no Brasil. A política de cotas prefere ignorar a realidade: que o problema real, causador da desigualdade, reside na ineficiência de nossos governos em administrar seus recursos de forma a promover educação, saúde e segurança para todos, independentemente da raça. É assim pois, aplicar com eficiência recursos nessas áreas exige estudo prévio, audiências públicas com as comunidades e metas, ou seja, exige mais trabalho e menos discurso (mais excel e menos word). Assim, é muito mais fácil falar que o Brasil é racista, que esse racismo é velado, talvez possamos até dizer que é o Racismo Gasparzinho: ninguém vê, mas existe! O interessante desse racismo é que até agora, pelo que me consta, nenhum negro recorreu ao judiciário brasileiro para ingressar na faculdade, para ter o direito de ser professor universitário, para poder concorrer em igualdade nos concursos públicos. Me sinto à vontade para dizer que a política de cotas e as ações afirmativas à brasileira vieram para resolver um problema que não existe e criar um muito maior: restringir o acesso de não negros pobres a tudo aquilo que é facilitado aos negros e, numa distorção, aos negros ricos (sim, eles existem!!). A maior dificuldade em ser contra a política de cotas no Brasil é justamente porque ela não faz o menor sentido, e como ser contra uma lei que crie um clube de futebol estatal. P.S.: essa é a última mensagem que posto assinada.
Por que seria esta a sua última mensagem assinada? Só por curiosidade....
Seria por que quase ninguém mais assina as mensagens contendo opinião?...
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