segunda-feira, 12 de outubro de 2009

O Racismo Institucionalizado Norte-americano Parte II

Oi, amigos!
Vamos continuar a escrever sobre as diferenças entre Brasil e Estados Unidos no que concerne às relações raciais e à criação de um Estado oficialmente racializado.
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Neste sentido, nada mais revelador do que citar o início da segregação, na esfera judicial. No âmbito da Suprema Corte norte-americana, o caso Plessy vs. Ferguson 163 U.S 537 (1896)principiou a era do "iguais, mas separados".
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Neste caso, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do Estatuto da Lousiana de 1890, por meio do qual se determinava que o transporte por trens deveria ser feito por meio de acomodações iguais, mas separadas para os brancos e para as pessoas de cor. Assim, seria perfeitamente constitucional que os negros fossem barrados, se porventura quisessem viajar nas áreas destinadas aos brancos, porque o princípio da igualdade não significava que as raças devessem compartilhar do mesmo espaço físico. Analisemos a questão.
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Plessy, aparentemente branco, era considerado negro pelo Código da Louisiana, que adotava a regra do one drop rule, segundo a qual uma gota de sangue negro enegrecia o descendente — trata-se da classificação birracial estadunidense, em que a pessoa ou é branca ou é negra, não existe a categoria dos morenos, mulatos, pardos ou mestiços. Com efeito, Plessy detinha 1/8 de ascendência negra, mas 7/8 de caucasiana. Por acreditar que a maioria do sangue branco lhe tornava um homem branco, recusara-se a viajar no vagão destinado apenas a negros, o que resultou em sua prisão. O caso foi levado à Corte de Louisiana, quando se argumentou pela inconstitucionalidade do Estatuto diante das emendas 13ª (fim da escravidão) e 14ª (princípio da igualdade) da Constituição dos Estados Unidos.
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A Corte estadual rejeitou os motivos de Plessy e este, então, recorreu à Suprema Corte. No entanto, o Tribunal Maior entendeu que a emenda 13ª apenas protegia os negros da escravidão e que tal não significava a proibição para que organizações privadas ou indivíduos promovessem distinções baseadas na cor. Por fim, o Tribunal reconheceu que a distinção fora efetuada visando a estabelecer maior conforto para as pessoas, no sentido de que a segregação racial terminaria por preservar a paz, além de promover a ordem pública
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A importância da conclusão da Suprema Corte neste caso pode ser mensurada pela amplitude que conferiu ao sistema Jim Crow (nome pelo qual ficou conhecido o sistema de segregação institucionalizada dos EUA). Assim, observa-se que apesar de a doutrina de “iguais, mas separados” ter sido aplicada no caso Plessy apenas no que tange a acomodações em transportes públicos, posteriormente sustentou e abalizou o alastramento da segregação em escolas públicas e demais setores sociais, possibilitando ainda que os proprietários de negócios privados estabelecessem novas exigências relativas à segregação. Do hospital em que a pessoa nascia, até o cemitério onde seria enterrado, todas as instituições sociais passaram a ser rigidamente segregadas com base na raça.
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Este sistema de segregação institucionalizada trouxe danos perversos à auto-estima dos negros, em especial às crianças, que simplesmente recebiam a mensagem de que não eram boas o suficiente. É importante lembrar que o fato de os sistemas sociais serem segregados com base na cor da pele não significava investimentos iguais. Nunca havia recursos suficientes para construir escolas, parques, praças, bibliotecas para negros.
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Confiram o vídeo que demonstra os efeitos na auto-estima das crianças aqui.
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Observem que o sistema Jim Crow era tão rigoroso que mesmo se fosse comprovado não existir escolas destinadas aos negros próximas à residência da família, para o Judiciário racializado norte-americano não haveria problema algum de a criança ter de atravessar todo o Estado, em viagens de mais de 6 horas para ir e 6 horas para voltar, tudo isso para não ter o direito reconhecido de estudar em escolas reservada para brancos que fossem próximas à residência da família (caso Roberts v. City of Boston) .

3 comentários:

Conrado Fernandes disse...

É interessante observar como teses absurdar prosperam no Brasil. A política de cotas prefere ignorar a realidade: que o problema real, causador da desigualdade, reside na ineficiência de nossos governos em administrar seus recursos de forma a promover educação, saúde e segurança para todos, independentemente da raça. É assim pois, aplicar com eficiência recursos nessas áreas exige estudo prévio, audiências públicas com as comunidades e metas, ou seja, exige mais trabalho e menos discurso (mais excel e menos word). Assim, é muito mais fácil falar que o Brasil é racista, que esse racismo é velado, talvez possamos até dizer que é o Racismo Gasparzinho: ninguém vê, mas existe! O interessante desse racismo é que até agora, pelo que me consta, nenhum negro recorreu ao judiciário brasileiro para ingressar na faculdade, para ter o direito de ser professor universitário, para poder concorrer em igualdade nos concursos públicos. Me sinto à vontade para dizer que a política de cotas e as ações afirmativas à brasileira vieram para resolver um problema que não existe e criar um muito maior: restringir o acesso de não negros pobres a tudo aquilo que é facilitado aos negros e, numa distorção, aos negros ricos (sim, eles existem!!). A maior dificuldade em ser contra a política de cotas no Brasil é justamente porque ela não faz o menor sentido, e como ser contra uma lei que crie um clube de futebol estatal. P.S.: essa é a última mensagem que posto assinada.

. disse...

Por que seria esta a sua última mensagem assinada? Só por curiosidade....

anônimo disse...

Seria por que quase ninguém mais assina as mensagens contendo opinião?...