segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Eu acho que a pena para o crime de racismo tem que ser maior e também envolver multa.....

OAB pede que a estudante

Sophia Fernandes do RS

responda pelo crime de racismo

Segundo a OAB, as declarações feita por ela violam 

o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

14-12-2011 07:30
Estudante do RS vai responder por racismo.Estudante do RS vai responder por racismo. (Foto Reprodução)


A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) pediu hoje ao Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS) que a estudante Sophia Fernandes, acusada de postar no Twitter, no dia 9, mensagens contra os nordestinos, responda pelo crime de racismo. Segundo a OAB, as declarações violam o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Entre as mensagens postadas pela estudante estão:

“o twitter ta virando vaso sanitário... muita merda twittando. (Oimacacos) - nordestinos-piauienses-cearenses...”;

"Tem que usar câmara de gás pra matar teu povo”; “O Nordestino é a própria sujeira”.

O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, destacou que o crime de racismo é inafiançável e prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. “Sophia que não conte com a impunidade para esse ato de desatino, próprio de pessoas ignorantes.”

Outro caso
- Mariano lembrou que, em novembro de 2010, a estudante de Direito Mayara Petruso, de São Paulo - uma das responsáveis pela onda de manifestações preconceituosas contra nordestinos surgida na internet após o anúncio da vitória de Dilma Rousseff nas eleições presidenciais -, responde hoje a uma ação penal pública na Justiça Federal de São Paulo, que está em fase de instrução. “Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”, dizia a mensagem postada por Mayara Petruso no Twitter.

A OAB-PE ofereceu notícia-crime contra Mayara ao Ministério Público Federal de São Paulo, que a denunciou pelo crime de racismo.

1 comentários:

Luca disse...

E "nordestino" é "raça"?

Originariamente, a lei 7716/86 punia apenas os crimes resultantes de preconceito de "raça ou de cor".

A lei 9459/97 acabou acrescentando "religião" e "procedência nacional" à 7716, desfigurando a intenção original da lei.

A lei já prevê a pena cumulativa de multa.

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa".

No caso, creio q ela seria enquadrada no tipo qualificado do parágrafo segundo:

"Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa".

A meu ver, essa lei nem deveria existir. Sou a favor da total liberdade de opinião. Creio q todos deveriam ter liberdade irrestrita para dizer o que pensam, inclusive para falar bobagens. Ninguém pode ser penalizado pelo Estado por ser apenas ignorante. E é justamente na divergência de opiniões que o compromisso com a democracia é realmente testado.