segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

E assim caminha a humanidade.....

TRF5 decide pela constitucionalidade do sistema de cotas raciais da UFAL

06/02/2012 às 16:37

ESTUDANTES REPROVADOS, NÃO OPTANTES PELO SISTEMA, QUESTIONARAM A REGRA NOVA


O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu na última quarta-feira (01) pela constitucionalidade do sistema de cotas raciais implantado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no vestibular de 2004. A ação foi promovida pelos alunos não optantes do sistema Felipe Almeida de Oliveira, Maxwell da Silva Oliveira, Josué Omena Barbosa Junior e Thiago Roberto Sarmento de Moraes.
“A dívida histórica brasileira com os que ostentam a cor negra, sendo sua causa associada ao processo escravista para o qual concorreu diretamente o Estado brasileiro, pode ainda ser cientificamente demonstrada através de informes estatísticos de ontem e de hoje”, sugeriu o relator do processo, desembargador federal convocado Bruno Carrá.
No seu voto, o desembargador relator trouxe, ainda, exemplos oriundos do Canadá, da Alemanha e da Índia, para justificar que a chamada “discriminação positiva”, por permitir a inclusão ao invés da segregação, tem fundamento constitucional e possui previsão em inúmeros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, que buscam dar máxima eficácia aos direitos humanos.
A política afirmativa do Governo Federal, adotada pela UFAL, consiste em reservar 20% das vagas dos cursos das universidades para alunos egressos de escolas públicas, que, no ato da inscrição do vestibular, se declarem de cor negra ou parda e que obtenham, ainda, nota mínima prevista em cada edital. O sistema foi implementado pela instituição de ensino com a edição da Resolução nº 09/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UFAL. No exame seletivo daquele ano foram aprovados 12 alunos optantes, de um total de 80 vagas.
O resultado da primeira seleção, após a mudança da regra, motivou uma ação ajuizada por vestibulandos concorrentes ao curso de Medicina, não optantes pelo sistema de cotas (brancos) que foram preteridos no Processo Seletivo Seriado (PSS) da UFAL, em favor de alunos optantes que tiveram média geral inferior. A exceção foi o aluno Arinaldo de Souza Almeida, optante, que obteve média 711,74, acima dos quatro demandantes da ação judicial na classificação geral.
AC 469454 (AL)

5 comentários:

Luca disse...

Rô, achei uma publicação desse tal de Bruno Leonardo Câmara Carrá.

http://www.jfce.jus.br/internet/esmafe/publicacoes/documentos/paperDrBrunoCarra.pdf

Li por cima. Em alguns pontos, ele resolve "mostrar as garras" e, talvez, ajudem a explicar o seu posicionamento nessa questão:

página 6
"Mais complicado será quando o próprio valor (o fim da norma) já não sirva mais. Nem a norma (o meio) e nem o próprio valor que lhe serve de referência são mais socialmente relevantes.
Nesse último caso, as conseqüências serão ainda mais radicais.
Devemos optar entre seguir as regras (porque constituem a afirmação de um fim que também já não serve), ou abandonamos as regras não apenas porque elas não são mais descompassadas com a finalidade para qual foram estabelecidas, senão que esta finalidade mesma já não tem mais razão de ser".

página 24:
"As expressões “princípios constitucionais” e, sobretudo, “princípios constitucionais implícitos” representam o golpe de misericórdia no "reacionário legalismo" ???? que afasta qualquer participação do Poder Judiciário na criação do
Direito".

página 32:
"o juiz pode gozar
de elevada capacidade de criar o Direito".
...
"Como pano de fundo, está a realidade, onde a carência por uma
resposta efetiva do Poder Judiciário aos problemas que lhe são dirigidos é um dos principais anseios da população. Principalmente o anseio de que essa resposta se faça rápida".

NoRace (administrado por Roberta Fragoso Kaufmann) disse...

Menino.....
Um cidadão que cita as cotas para os descendentes de esquimós (aleútes) do Canadá para justificar as cotas para negros no Brasil não sabe lé com cré, do meu ponto de vista......A visão dele de Direito é Kantiana, ou seja, Platônica, retórica, universalista....Ele deve ser da época em que se acreditava em um Direito Natural eterno, universal e imutável. Certamente iria impor, a ferro e fogo, que as mulheres islâmicas fossem obrigadas a retirar o véu, lá na Arábia Saudita, porque isso "fere" a ideia que ele tem de "Direitos humanos" e que, sem contextualizar, deve ser universalizada.....

Enfim.....

Sem contexto, não há pretexto.....

Luca disse...

Será que ele não faz parte dessa "Associação Juízes para a Democracia"? O discurso é muito parecido...

O site parece de partido político.
http://www.ajd.org.br/

Foi a AJD que divulgou aquela "nota famosa" em que afirmava que os integrantes dos movimentos sociais estariam "acima da lei":

"Não é verdade que ninguém está acima da lei, como afirmam os legalistas e pseudodemocratas: estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais. Decididamente, é preciso mesmo solidarizar-se com as ovelhas rebeldes".

Tem até apologia às drogas:
"As drogas não constituem um problema em si. Foi a sociedade contemporânea que as transformou no grande vilão(sic) das fraquesas(sic) do grupo social, e das fragililidades das pessoas".

Parece que esse pessoal está metendo o nariz onde não deve... - com duplo sentido!

Luca disse...

Rô, parece que o decreto das cotas não perdeu o objeto não.

Veja o último andamento:

FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 12/01/2012
Data da Devolucao: 07/02/2012
Despacho: " VISTOS, PECO DIA".
Suspensao: N

Parece que vai a julgamento.

Só falta declararem que é constitucional com base nos esquimós do Canadá... hehehe

Anônimo disse...

"A dívida histórica brasileira com os que ostentam a cor negra, sendo sua causa associada ao processo escravista para o qual concorreu diretamente o Estado brasileiro, pode ainda ser cientificamente demonstrada através de informes estatísticos de ontem e de hoje." Meu Deus...